Ser Trabalhador Independente

31-01-2025

📢 És Trabalhador Independente? Então esta informação é para ti!

Se trabalhas por conta própria em Portugal, seja a prestar serviços, ou a vender produtos, tens algumas obrigações fiscais e contributivas a cumprir!

📌 O que são impostos e para que servem?

Os impostos são valores que todos pagamos ao Estado para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança social, estradas, etc. No caso dos trabalhadores independentes, há dois principais impostos a ter em conta:

1️⃣ IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (basicamente, o imposto sobre os rendimentos que ganhamos).

2️⃣ IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (um imposto que pode ser aplicado aos serviços ou produtos).

📌 A quem se aplicam os impostos?

Aplica-se a todas as pessoas que recebem rendimentos! Enquanto um trabalhador por conta de outrem já tem o IRS descontado do salário pago pela entidade patronal, o Trabalhador Independente tem que tratar de tudo sozinho.

📌 Obrigações Fiscais

Abrir atividade nas Finanças – Através do Portal das Finanças (ou num balcão), escolhendo o CAE (Código de Atividade Económica) ou CIRS (Classificação do IRS) correspondente à atividade que se pretende desenvolver.

Emitir Faturas – Sempre que se presta um serviço ou vende algo, temos que emitir um recibo ou fatura através do Portal das Finanças ou de um programa certificado.

IRS

  • Enquadrado no Regime Simplificado, só se paga IRS sobre uma parte do rendimento (normalmente 75% no caso de prestação de serviços) e 15% sobre as vendas.
  • Se optarmos pela Contabilidade Organizada, paga-se IRS sobre o lucro real (receitas menos despesas).
  • A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) acontece todos os anos entre abril e junho. (anexo B e SS)

IVA

  • Se faturarmos menos de 15.000€ por ano, aplica-se o Regime de Isenção (Artigo 53 do CIVA) e não se cobra IVA.
  • Se ultrapassarmos esse valor, temos que começar a cobrar IVA aos clientes e entregar ao Estado trimestralmente.

📌 Obrigações na Segurança Social

Como trabalhador independente, também temos que pagar contribuições para a Segurança Social, que servem para garantir direitos como reforma, subsídio de doença ou parentalidade.

  • Durante o primeiro ano de atividade, pode-se ficar isento de pagar Segurança Social (se for interessante).
  • Depois, paga-se 21,4% sobre o rendimento relevante (normalmente, 70% do que se faturou no Regime Simplificado).
  • Os pagamentos são feitos mensalmente, até ao dia 20 de cada mês.

📌 Exemplo prático

Imagina que um designer gráfico começou a trabalhar como freelancer:

1️⃣ Abre atividade nas Finanças como "prestação de serviços de design".

2️⃣ Cada vez que faz um trabalho, emite um recibo ao cliente.

3️⃣ Se no primeiro ano ganhar 10.000€, não cobra IVA (Regime de Isenção).

4️⃣ No IRS, como está no Regime Simplificado, só paga imposto sobre 75% dos 10.000€, ou seja, 7.500€.

5️⃣ Como foi o primeiro ano, não paga Segurança Social. Mas no segundo ano, começa a pagar cerca de 21,4% de 70% do rendimento, ou seja, aproximadamente 125€ por mês.

Se num ano passar os 15.000€, passa a ter de cobrar IVA a partir do ano seguinte e entregar esse valor ao Estado trimestralmente.

📌 Conclusão

Ser trabalhador independente dá muita independência e liberdade, mas também exige organização!

Temos que:

✅ Declarar tudo às Finanças e à Segurança Social.

✅ Pagar os impostos devidos no tempo certo.

✅ Controlar bem as receitas e despesas.

Se tiveres dúvidas ou achares isto confuso, o ideal é falar com um contabilista para te ajudar a cumprir todas as regras sem complicações.

Patrícia Paiva (4W Contabilidade)