Relatório Unico

📊 Relatório Único: O que é, para que serve e porque a tua empresa não pode falhar com este envio?
Se tens uma empresa com trabalhadores ao teu encargo, há um documento obrigatório que não podes deixar passar: o Relatório Único. Esta obrigação legal, muitas vezes vista apenas como mais uma formalidade, é na verdade uma ferramenta essencial para a caracterização do mercado de trabalho em Portugal. Vamos explicar tudo o que precisas de saber.
📌 O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é um instrumento estatístico anual que as empresas com trabalhadores por conta de outrem devem submeter, contendo informação detalhada sobre a sua atividade social, condições de trabalho, formação profissional, entre outros aspetos.
A obrigação do seu preenchimento está prevista no Código do Trabalho (art. 32.º) e regulamentada pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
O objetivo principal é permitir ao Estado, através do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho), recolher dados que ajudem na definição de políticas públicas laborais e sociais.
🧩 Quais são os anexos do Relatório Único?
O Relatório é composto por seis anexos principais, cada um com informações distintas:
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Anexo 0 – Quadro de Pessoal
Dados identificativos da empresa e do seu enquadramento legal. -
Anexo A – Relatório Anual
Informação detalhada sobre os trabalhadores ao serviço da empresa em 31 de Dezembro do ano anterior. -
Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Movimento de admissões e cessações durante o ano em análise. -
Anexo C – Relatório de Formação Contínua
Dados sobre ações de formação realizadas pela empresa e os trabalhadores abrangidos. -
Anexo D – Relatório sobre a Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Informações sobre a prevenção de riscos profissionais, acidentes de trabalho e saúde ocupacional. -
Anexo E – Greves
Apenas a preencher por empresas onde tenham ocorrido greves durante o ano.
👥 Para quem se dirige esta informação?
Os dados constantes no Relatório Único são dirigidos a várias entidades públicas, como:
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GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento);
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ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho);
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IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional);
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Instituto Nacional de Estatística (INE);
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Organizações sindicais e patronais, entre outras.
Estes dados são fundamentais para estatísticas nacionais e europeias e têm impacto direto em políticas públicas de emprego, formação e segurança no trabalho.
📅 Qual o prazo para envio?
O período de entrega do Relatório Único decorre, habitualmente, entre 1 de Março e 15 de Abril, através da plataforma online disponibilizada pelo GEP:
👉 https://www.relatoriounico.pt
Contudo, o prazo pode variar ligeiramente de ano para ano, pelo que é importante acompanhar os comunicados oficiais do Ministério do Trabalho.
* Em 2025, o prazo já foi adiado para 30 de abril de 2025
⚠️ E se não for entregue?
A não entrega ou entrega incompleta do Relatório Único pode resultar em contraordenação grave, com coimas aplicáveis pela ACT. Além disso, pode comprometer o acesso a apoios, incentivos ou candidaturas a fundos públicos e europeus.
✅ Conclusão
Mais do que uma obrigação legal, o Relatório Único é uma ferramenta estratégica para uma gestão de recursos humanos responsável e transparente. Para as empresas, é também uma oportunidade para refletir sobre os seus dados internos, identificar melhorias e garantir que estão alinhadas com as boas práticas do mercado.