Relatório Unico

19-04-2025

📊 Relatório Único: O que é, para que serve e porque a tua empresa não pode falhar com este envio?

Se tens uma empresa com trabalhadores ao teu encargo, há um documento obrigatório que não podes deixar passar: o Relatório Único. Esta obrigação legal, muitas vezes vista apenas como mais uma formalidade, é na verdade uma ferramenta essencial para a caracterização do mercado de trabalho em Portugal. Vamos explicar tudo o que precisas de saber.

📌 O que é o Relatório Único?

O Relatório Único é um instrumento estatístico anual que as empresas com trabalhadores por conta de outrem devem submeter, contendo informação detalhada sobre a sua atividade social, condições de trabalho, formação profissional, entre outros aspetos.

A obrigação do seu preenchimento está prevista no Código do Trabalho (art. 32.º) e regulamentada pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.

O objetivo principal é permitir ao Estado, através do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho), recolher dados que ajudem na definição de políticas públicas laborais e sociais.

🧩 Quais são os anexos do Relatório Único?

O Relatório é composto por seis anexos principais, cada um com informações distintas:

  1. Anexo 0 – Quadro de Pessoal
    Dados identificativos da empresa e do seu enquadramento legal.

  2. Anexo A – Relatório Anual
    Informação detalhada sobre os trabalhadores ao serviço da empresa em 31 de Dezembro do ano anterior.

  3. Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
    Movimento de admissões e cessações durante o ano em análise.

  4. Anexo C – Relatório de Formação Contínua
    Dados sobre ações de formação realizadas pela empresa e os trabalhadores abrangidos.

  5. Anexo D – Relatório sobre a Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
    Informações sobre a prevenção de riscos profissionais, acidentes de trabalho e saúde ocupacional.

  6. Anexo E – Greves
    Apenas a preencher por empresas onde tenham ocorrido greves durante o ano.

👥 Para quem se dirige esta informação?

Os dados constantes no Relatório Único são dirigidos a várias entidades públicas, como:

  • GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento);

  • ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho);

  • IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional);

  • Instituto Nacional de Estatística (INE);

  • Organizações sindicais e patronais, entre outras.

Estes dados são fundamentais para estatísticas nacionais e europeias e têm impacto direto em políticas públicas de emprego, formação e segurança no trabalho.

📅 Qual o prazo para envio?

O período de entrega do Relatório Único decorre, habitualmente, entre 1 de Março e 15 de Abril, através da plataforma online disponibilizada pelo GEP:
👉 https://www.relatoriounico.pt

Contudo, o prazo pode variar ligeiramente de ano para ano, pelo que é importante acompanhar os comunicados oficiais do Ministério do Trabalho.

* Em 2025, o prazo já foi adiado para 30 de abril de 2025

⚠️ E se não for entregue?

A não entrega ou entrega incompleta do Relatório Único pode resultar em contraordenação grave, com coimas aplicáveis pela ACT. Além disso, pode comprometer o acesso a apoios, incentivos ou candidaturas a fundos públicos e europeus.

✅ Conclusão

Mais do que uma obrigação legal, o Relatório Único é uma ferramenta estratégica para uma gestão de recursos humanos responsável e transparente. Para as empresas, é também uma oportunidade para refletir sobre os seus dados internos, identificar melhorias e garantir que estão alinhadas com as boas práticas do mercado.