Pagamentos por conta (Trabalhadores Independentes)

30-06-2025

O que são os Pagamentos por Conta (PPC)?

Os Pagamentos por Conta (PPC) são adiantamentos obrigatórios ao Estado do imposto (IRS) que será apurado no final do ano. Esta obrigação aplica-se a trabalhadores independentes e empresários em nome individual que tenham rendimentos da Categoria B.

Porquê fazer estes pagamentos?

Estes pagamentos servem para evitar que o imposto seja pago todo de uma vez, diluindo o esforço ao longo do ano em três prestações. No fim do ano, quando entregar a declaração de IRS, será feito um "acerto de contas":

  • Se pagou a mais, a diferença será reembolsada;

  • Se pagou a menos, terá de pagar o restante.

Quem tem de pagar?

Está obrigado a fazer PPC se:

  • No penúltimo ano (para os PPC de 2025, considera-se 2023), teve rendimentos líquidos da Categoria B, e

  • O imposto (coleta líquida) foi superior a 200€, após dedução das retenções na fonte.

** Para saber o montante a pagar em 2025 deverá consultar a demonstração relativa à declaração Modelo 3 do ano fiscal de 2023 (entregue em 2024).

 

Como é calculado o valor?

A AT calcula o valor e indica-o na demonstração de liquidação do IRS. A fórmula legal é:

PPC total = 76,5% × [C × (RLB / RLT) – R]

Onde:

  • C = Coleta líquida do penúltimo ano

  • RLB = Rendimento líquido da Categoria B

  • RLT = Rendimento líquido total

  • R = Retenções na fonte da Categoria B

⚠️ Nota: O Orçamento do Estado para 2025 prevê que esta percentagem baixe para 65%, mas até entrar em vigor, aplica-se os 76,5%.

Quando se paga?

Os pagamentos são feitos em três momentos:

  • 1.º PPC: até 20 de julho

  • 2.º PPC: até 20 de setembro

  • 3.º PPC: até 20 de dezembro

O documento de pagamento é enviado pela AT por correio, mas também pode ser obtido no Portal das Finanças.

Existem exceções?

Sim. Está dispensado de PPC se:

  • Está no 1.º ou 2.º ano de atividade;

  • O valor de cada prestação for inferior a 50€;

  • Deixar de auferir rendimentos da Categoria B;

  • As retenções na fonte e PPC já feitos forem iguais ou superiores ao imposto devido.

Além disso, se prever que os PPC estão a ser excessivos, pode pedir para reduzir ou cessar os pagamentos — mas tenha cuidado: se depois se verificar que devia ter pago mais 20% do que pagou, poderá pagar coima e juros.


Patrícia Paiva, em 30 de junho de 2025