Mapa de Férias

📅 Mapa de Férias: Sabes porque é obrigatório e quando deve ser afixado?
Com a chegada da primavera, muitos empregadores começam a planear os períodos de férias dos seus colaboradores. No entanto, o que para muitos parece uma simples tarefa administrativa, é na verdade uma obrigação legal que exige atenção e cumprimento de prazos: estamos a falar da afixação do Mapa de Férias.
📌 O que diz a lei?De acordo com o artigo 241.º do Código do Trabalho, todas as empresas são obrigadas a elaborar e afixar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano. Este mapa deve estar disponível em local acessível a todos os trabalhadores e manter-se afixado durante todo o ano.
O objectivo? Garantir a transparência e a organização interna, promovendo uma gestão equilibrada dos períodos de descanso e evitando sobreposições ou ausências críticas em simultâneo.
📆 Como deve ser feito?O mapa de férias deve conter:
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O nome do trabalhador;
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A sua categoria profissional;
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O período de férias acordado (datas de início e fim);
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E deve ser assinado pelo trabalhador, confirmando que teve conhecimento.
Idealmente, os períodos de férias devem ser definidos por acordo entre o trabalhador e o empregador, tendo em conta as necessidades da empresa e os interesses dos colaboradores. Na ausência de acordo, o empregador pode definir o período, desde que respeite o intervalo legal entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em convenção coletiva.
O nome do trabalhador;
A sua categoria profissional;
O período de férias acordado (datas de início e fim);
E deve ser assinado pelo trabalhador, confirmando que teve conhecimento.