IRS - prazos importantes

20-01-2025

    Até 31 de janeiro 2025

    • Comunicação de rendas (modelo 44), não declaradas nos recibos de renda eletrónicos, subarrendamento e cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

    • Comunicar a duração dos contratos de arrendamento (senhorios)


    Até 15 de fevereiro

    • COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO AGREGADO FAMILIAR, com referência a data de 31 de dezembro do ano anterior (residência, estado civil, dependentes, …)


    Até 25 de fevereiro

      • VALIDAÇÃO DAS FATURAS de despesas do ano anterior (Quem tiver rendimentos de trabalho independente deve informar, se os gastos foram realizados no âmbito da atividade profissional)


    De 15 a 31 de março

      • reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
      • escolher entidade a quem deseja consignar o IRS ou IVA.


De 1 de abril a 30 de junho
  • Entrega do IRS, referente aos rendimentos do ano anterior


Até 31 de julho

    • AT envia a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto

    • Pagamento do imposto apurado, conforme Nota de Liquidação