Comunicação de rendas (modelo
44), não declaradas nos recibos de renda eletrónicos, subarrendamento e cedência
de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Comunicar
a duração dos contratos de arrendamento (senhorios)
Até
15 de fevereiro
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO
AGREGADO FAMILIAR, com referência a data de 31 de
dezembro do ano anterior (residência, estado civil, dependentes, …)
Até 25 de fevereiro
VALIDAÇÃO DAS
FATURAS de despesas do ano anterior (Quem
tiver rendimentos de trabalho independente deve informar, se os gastos
foram realizados no âmbito da atividade profissional)
De 15 a 31 de março
reclamação,
caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais
familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
escolher
entidade a quem deseja consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS, referente aos rendimentos do
ano anterior
Até 31 de julho
AT
envia a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o
reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto
Pagamento do
imposto apurado, conforme Nota de Liquidação