Compras Online no Estrangeiro

13-11-2025

Ao adquirir bens ou serviços através de plataformas como Amazon, Google, ChatGPT, Shein, Temu, AliExpress, entre outras, os contribuintes portugueses (empresários em nome individual ou empresas) devem cumprir determinadas obrigações fiscais no âmbito do IVA, especialmente em compras intracomunitárias e a países terceiros.

Obrigações principais:

Registo como Sujeito Passivo de IVA:
Registe-se nas plataformas com os dados da atividade, enviando a Declaração de Atividade.

Inscrição no sistema VIES:
A inscrição no VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) é obrigatória para poder validar e ser validado por fornecedores da União Europeia, e é condição para a correta aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo. Verifique a situação da sua atividade no link Vies on-the-Web - European Commission, caso contrário, solicite-nos para alterar a atividade

Faturas com Inversão do Sujeito Passivo:
Sempre que adquirem serviços ou bens a fornecedores estrangeiros (UE ou países terceiros), as faturas devem ser emitidas sem IVA, com a menção à inversão do sujeito passivo (reverse charge). O IVA é depois autoliquidado em Portugal na declaração periódica.

⚠️ A falta de cumprimento destas obrigações pode originar coimas e regularizações fiscais por parte da Autoridade Tributária.

Se vai adquirir serviços de plataformas digitais ou bens fora de Portugal e tem dúvidas sobre o enquadramento, contacte-nos antes para analisarmos a situação.