Alterações do IVA para NAO RESIDENTES

Trabalhadores Independentes Não Residentes: Fim da Isenção de IVA a partir de Julho de 2025
A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma importante alteração fiscal que afeta diretamente os trabalhadores independentes que não residem fiscalmente em Portugal: deixam de poder beneficiar do regime especial de isenção de IVA (Art.º 53.º do CIVA).
O que muda?
Até aqui, era possível para não residentes desenvolverem atividade em Portugal ao abrigo do regime de isenção de IVA, desde que cumprissem os requisitos legais (como o limite de volume de negócios anual até 14.500€).
Contudo, a Autoridade Tributária (AT) publicou recentemente uma comunicação oficial que determina o fim desta possibilidade para os não residentes. Esta medida visa harmonizar as regras fiscais com os princípios da territorialidade e da neutralidade fiscal no espaço europeu.
Quais são as novas obrigações?
Se és trabalhador independente não residente em Portugal, a partir de 1 de julho de 2025 tens de:
1. Submeter uma Declaração de Alterações de Atividade
Esta atualização deve ser feita no Portal das Finanças. Deves:
-
Anular o enquadramento no regime de isenção de IVA;
-
Optar pelo regime normal de IVA (trimestral), que implica:
-
Emissão de faturas com IVA à taxa legal (23%, salvo exceções);
-
Direito à dedução de IVA suportado em despesas relacionadas com a atividade.
-
2. Emitir Faturas com IVA
A partir da data da alteração, todas as tuas faturas deverão indicar o valor do IVA cobrado ao cliente, com separação entre base tributável e imposto.
3. Entregar a Declaração Periódica de IVA
Deves entregar, trimestralmente, a declaração de IVA e pagar o imposto liquidado, até ao último dia do mês seguinte ao final de cada trimestre.
E se não fizeres estas alterações?
A manutenção indevida no regime de isenção poderá levar a coimas, correções fiscais e juros de mora, uma vez que estarás a aplicar um enquadramento fiscal que já não te é permitido por lei.
Como saber se és afetado?
Esta medida aplica-se a todos os trabalhadores independentes com morada fiscal fora de Portugal, independentemente da sua nacionalidade ou tipo de atividade. Se estás nessa situação, deves agir com urgência.
Como posso ajudar?
Se te enquadras nesta situação e precisas de:
✅ Submeter a declaração de alterações
✅ Atualizar o teu sistema de faturação
✅ Compreender as novas obrigações fiscais
✅ Garantir que estás em conformidade com a lei
Estou disponível para acompanhar-te em todo o processo com clareza, segurança e profissionalismo.
📌 Fontes legais: Art.º 53.º do Código do IVA | Comunicações AT (2025)
💬 Tens dúvidas ou precisas de apoio? Entra em contacto conosco. Vamos garantir que a tua atividade continua em conformidade e sem surpresas.
Patrícia Paiva, 04 de julho de 2025